O decreto 5.626, de 5 de
dezembro de 2005, determina que as pessoas com surdez têm direito a uma
educação que garanta a sua formação, em que a Língua Brasileira de Sinais e a
Língua Portuguesa, preferencialmente na modalidade escrita, constituam línguas
de instrução, e que o acesso às duas línguas ocorra de forma simultânea no
ambiente escolar, colaborando para o desenvolvimento de todo o processo
educativo.
Temos que compreender as
mudanças que estão ocorrendo no século XXI, saindo do nosso cotidiano e
buscando em pensar histórico-cultural em que as mudanças se referem a espaços,
tempos e contextos reais dinâmicos, diversificados e altamente complexos. As
pessoas com surdez não podem ser reduzidas ao chamado mundo surdo, com uma
identidade e uma cultura surda. Com efeito, precisamos de ações que promovam a
mais ampla aceitação social para que as pessoas, sem distinção, possam ser
percebidas, compreendidas e valorizadas nas suas diferenças.
É necessário, portanto, que
ultrapassemos os modos lineares do pensar e agir no tocante à escolarização,
renovando as formas de conceber a escola e suas práticas pedagógicas. Pensar e
construir uma prática pedagógica que assuma à abordagem bilíngue e se volte
para o desenvolvimento das potencialidades das pessoas com surdez na escola é
fazer com que esta instituição esteja preparada para compreender cada pessoa em
seus componentes histórico-cultural, textual e pragmático, além de seus
aspectos formais, envolvendo a fonologia, morfologia, sintaxe, léxico e
semântica.
Na perspectiva inclusiva de
educação de pessoas com surdez, o bilinguismo que se propõe a aquele que
destaca a liberdade de o aluno se expressar, seja na Libras ou na Língua
Portuguesa e de participar de um ambiente escolar que desafie sua pensamento e
exercite sua capacidade perceptivo-cognito, suas habilidades para aturar e
interagir em um mundo social que é de todos, considerando as ambiguidades, o
contraditório e as diferenças entre as pessoas.
Desta forma, a proposta de
educação bilíngue pauta a organização da prática pedagógica na escola, na sala
comum e no Atendimento Educacional Escolarizado – AEE. O qual deve ser visto
como uma construção e reconstrução de experiências e vivências conceituais em
que a organização do conteúdo curricular não deve ser pautada numa visão
linear, hierarquizada e fragmentada do conhecimento.
O AEE promove o acesso dos
alunos com surdez ao conhecimento escolar em duas línguas: em Libras e Línguas
Portuguesa, a participação ativa nas aulas e o desenvolvimento do seu potencial
cognitivo, afetivo, social e linguístico, com os demais colegas da escola
comum. Assim sendo, as práticas de sala de aula comum e do AEE devem ser
articuladas por metodologias de ensino que estimulem vivencias e que levem o
aluno a aprender, propiciando condições essenciais da aprendizagem dos alunos
com surdez na abordagem bilíngue.
Referências Bibliográfica
DAMÁZIO,
M. F. M.; FERREIRA, J. de P. Educação Escolar de Pessoas com Surdez –
Atendimento Educacional Especializado em Construção. Revista Inclusão:
Brasília: MEC, V.S, 2010. P. 46-57.
DAMÁZIO,
Mirlene F. M.; ALVES, Carla B. e FERREIRA, Josimário de P. Educação Escolar de
Pessoas com Surdez. In AEE: Fascículo 04: Abordagem Bilingue na Escolarização
de Pessoas com Surdez. Fortaleza: Universidade Federal do Ceará, 2010. P.
07-09.
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